Bem vindo à Brisa da Poesia!

Espargindo fragrância nas mal dedilhadas letras, levo até vocês, uma amostra tecida no rude tear da minha poesia! Espero que o pensamento exteriorizado nos meus versos leve até vocês momentos de deleite e emoção!
Abraços poéticos, Armando A. C. Garcia
São Paulo, 06/08/2011

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Triste Injustiça !...

Triste Injustiça !...

 

Triste, é saber que um bem te foi tirado

E impotente à força bruta da justiça

Ficar de mãos e pés preso a um julgado

Que deixou a fiel razão fora da liça

 

Ouço o choro dos tijolos  na minha ausência

Escuto o ranger das madeiras em aflição

As portas silenciam e pedem clemência

Os pisos de dor repelem a intrujão

 

Em suma a energia sente-se abandonada

Foram vinte e quatro anos de convivência

Que ora, uma sentença mal elaborada

Deu posse ao Bradesco, pura inclemência

 

Parece estar na miséria o bilionário

E a casa que construí, a duras penas

Vai tirar da desdita, o argentário ?

E eu, vejo a praia, na tela dos cinemas

 

Em agosto de mil novecentos e oitenta e oito

Comprei, paguei e registrei um terreno

Que da quadra sete, era o Lote dezoito

Aterrei o buraco, que não era pequeno

 

Em seguida, com dinheiro escasso

Comecei a construção que aos poucos

Foi tomando forma de cada espaço

Que o visionário Bradesco, como louco

 

À distância na surdina acompanhou

Sem falar ad querela que sobre o mesmo

Em São Caetano, o tal lote penhorou

De Oscar Leite e seu filho, este a esmo.


Pois sua mulher, tal penhora ignorou

Mesmo assim, a cega justiça que nada vê

Que cometeu absurdos e os calou

Praceou o Lote, quando Casa, já era.

 

E o Bradesco sorrateiro se aproveitou

Sem qualquer conhecimento ao lesado.

Que de boa-fé, referido lote comprou.

Se inscrita a penhora, não o teria comprado

 

Em São Paulo, residiam os vendedores

Nada Consta, nas Certidões tiradas

As Certidões do Guarujá os mesmos teores

No Cartório, nada a impedir a assentada

 

Três anos depois, a averbação cancelada

Sem qualquer notificação a respeito

O procedimento parece marmelada

Ou então no mínimo, falta de respeito

 

No processo de reintegração de posse

Anexou fotos do início da construção

Quedou-se silente, como se dele não fosse

A irregular penhora que tinha em mão.

 

Só depois de onze anos, quando a leilão

Meu imóvel estava sendo praceado

Tomei conhecimento pelo folhetão

Do leiloeiro que haviam contratado

 

Árdua luta nos Tribunais, ao final

Minha posse legítima foi reconhecida

Mas, face ao registro, em nome desse tal

Atreveu-se o Bradesco, noutra investida

 

O Juiz, deu-lhe tutela antecipada

Sem caução das benfeitorias realizadas

Duzentos e quarenta e quatro metros quadrados

De sólida construção, com ótimas escadas

 

Diz na suma da sentença, que o fez

Porque eu não tinha dela a posse direta

Porque digo, residir em São Paulo de vez

Essa, foi mais do que uma indireta

 

Pedidos formulados alternativamente

Retenção por benfeitorias e usucapião

Foram Julgados alternativamente

Sem o mínimo de respeito à ação

 

E assim, se foi minha casa, na injustiça

Se o Tribunal vier a acolher a apelação

Poderá ser tarde demais, toda esta liça

O Banco poderá vende-la, não houve caução

 

Pelas benfeitorias, à integral construção

E sem retenção, que é preceito legal

Do artigo mil duzentos e dezenove

Deveria ao menos impor-lhe a caução

 

Não me desespero com atrozes circunstâncias

Nem temo, o duro golpe do apreciado

Acre fruto da imperita ignorância

Que assola e destrói na nação por todo lado

 

Minguados trocados virão à minha mão

Esta é a justiça, sem complementação

Socorre quem não precisa de boa ação

E deixa o pobre na puta da ilusão !

 

19/08/2012  (data da criação)

Armando A. C. Garcia

 Nota: É força convir que em 1988, não existia internet. Então, na hora de efetuar qualquer compra eram tiradas certidões da Comarca onde os vendedores residiam e da Comarca onde se situava o imóvel. Nada constando, o Cartório lavrava a competente Escritura definitiva, o que sói acontecer.

Quer dizer que, se alguém tinha uma penhora de imóvel fora da Comarca da residência dos vendedores, teria de registrá-la. Pois, impossível tirar certidões em todo o país.

Valendo notar que na penhora, teriam de ser citados o vendedor e sua esposa o que não ocorreu, tendo sido citados o vendedor Oscar Leite e seu filho René Leite, quando para ser válida a Penhora deveria ter sido efetuada com a assinatura do vendedor Oscar Leite e de sua esposa Iris Leite, o que, como se disse incorreu.

Entretanto, a mesma não foi invalidada.

Esta é a nossa Justiça.

Em resumo, foram trinta e três anos de brava luta, finalmente ganhei a causa e o imóvel novamente foi Registrado em meu nome.

JURIS ET DE JURE

PAUPER IUSTITIA

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