Triste Injustiça !...
Triste,
é saber que um bem te foi tirado
E
impotente à força bruta da justiça
Ficar
de mãos e pés preso a um julgado
Que
deixou a fiel razão fora da liça
Ouço
o choro dos tijolos na minha ausência
Escuto
o ranger das madeiras em aflição
As
portas silenciam e pedem clemência
Os
pisos de dor repelem a intrujão
Em
suma a energia sente-se abandonada
Foram
vinte e quatro anos de convivência
Que
ora, uma sentença mal elaborada
Deu
posse ao Bradesco, pura inclemência
Parece
estar na miséria o bilionário
E
a casa que construí, a duras penas
Vai
tirar da desdita, o argentário ?
E
eu, vejo a praia, na tela dos cinemas
Em
agosto de mil novecentos e oitenta e oito
Comprei,
paguei e registrei um terreno
Que
da quadra sete, era o Lote dezoito
Aterrei
o buraco, que não era pequeno
Em
seguida, com dinheiro escasso
Comecei
a construção que aos poucos
Foi
tomando forma de cada espaço
Que
o visionário Bradesco, como louco
À
distância na surdina acompanhou
Sem
falar ad querela que sobre o mesmo
Em
São Caetano, o tal lote penhorou
De
Oscar Leite e seu filho, este a esmo.
Pois
sua mulher, tal penhora ignorou
Mesmo
assim, a cega justiça que nada vê
Que
cometeu absurdos e os calou
Praceou
o Lote, quando Casa, já era.
E
o Bradesco sorrateiro se aproveitou
Sem
qualquer conhecimento ao lesado.
Que
de boa-fé, referido lote comprou.
Se
inscrita a penhora, não o teria comprado
Em
São Paulo, residiam os vendedores
Nada
Consta, nas Certidões tiradas
As
Certidões do Guarujá os mesmos teores
No
Cartório, nada a impedir a assentada
Três
anos depois, a averbação cancelada
Sem
qualquer notificação a respeito
O
procedimento parece marmelada
Ou
então no mínimo, falta de respeito
No
processo de reintegração de posse
Anexou
fotos do início da construção
Quedou-se
silente, como se dele não fosse
A
irregular penhora que tinha em mão.
Só
depois de onze anos, quando a leilão
Meu
imóvel estava sendo praceado
Tomei
conhecimento pelo folhetão
Do
leiloeiro que haviam contratado
Árdua
luta nos Tribunais, ao final
Minha
posse legítima foi reconhecida
Mas,
face ao registro, em nome desse tal
Atreveu-se
o Bradesco, noutra investida
O
Juiz, deu-lhe tutela antecipada
Sem
caução das benfeitorias realizadas
Duzentos
e quarenta e quatro metros quadrados
De
sólida construção, com ótimas escadas
Diz
na suma da sentença, que o fez
Porque
eu não tinha dela a posse direta
Porque
digo, residir em São Paulo de vez
Essa,
foi mais do que uma indireta
Pedidos
formulados alternativamente
Retenção
por benfeitorias e usucapião
Foram
Julgados alternativamente
Sem
o mínimo de respeito à ação
E
assim, se foi minha casa, na injustiça
Se
o Tribunal vier a acolher a apelação
Poderá
ser tarde demais, toda esta liça
O
Banco poderá vende-la, não houve caução
Pelas
benfeitorias, à integral construção
E
sem retenção, que é preceito legal
Do
artigo mil duzentos e dezenove
Deveria
ao menos impor-lhe a caução
Não
me desespero com atrozes circunstâncias
Nem
temo, o duro golpe do apreciado
Acre
fruto da imperita ignorância
Que
assola e destrói na nação por todo lado
Minguados
trocados virão à minha mão
Esta
é a justiça, sem complementação
Socorre
quem não precisa de boa ação
E
deixa o pobre na puta da ilusão !
19/08/2012 (data da criação)
Armando
A. C. Garcia
Quer dizer que, se alguém tinha uma penhora
de imóvel fora da Comarca da residência dos vendedores, teria de registrá-la. Pois,
impossível tirar certidões em todo o país.
Valendo notar que na penhora, teriam
de ser citados o vendedor e sua esposa o que não ocorreu, tendo sido
citados o vendedor Oscar Leite e seu filho René Leite, quando para ser válida a
Penhora deveria ter sido efetuada com a assinatura do vendedor Oscar Leite e de
sua esposa Iris Leite, o que, como se disse incorreu.
Entretanto, a mesma não foi invalidada.
Esta é a nossa Justiça.
Em resumo, foram trinta e três anos de brava luta, finalmente ganhei a
causa e o imóvel novamente foi Registrado em meu nome.
JURIS ET DE JURE
PAUPER IUSTITIA
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