Tribunal de
exceção
Embora o inciso
XXXVII, artº 5º
Da carta magna
o proíba, no Brasil,
Assistimos
todos os dias medidas
Espúrias
praticadas pelo STF
O qual, chega a
pensar que o poder
Não está nas
mãos do Sr. Presidente,
Mas sim no
colegiado do Tribunal
Que na exceção,
coloca ladrões na rua,
E inocentes,
teima em processar,
Que força mágica tem sua decisão
Assim, esse
Tribunal de Exceção
Em tudo se
intromete, menos julgar
Parece que a
Nova Ordem Mundial
Chegou com a
sua organização
Dando a ladrões
a nova condição
De ser
candidato ao polo principal
O que vemos, é
uma Justiça Política
Sempre a favor de
ladrões, nas decisões
De nada valeu a
Lava Jato; injunções
Dizem ter
sofrido, à falta doutra crítica
Entretanto, o
Deputado Daniel Silveira
Por um ato de
injúria, ou difamação;
Pena de três
meses a um ano de detenção.
Entretanto,
esse tribunal perdeu a estribeira
Condenando-o a
oito anos e nove meses.
No dia seguinte,
o Presidente da República
Suspendeu-lhe a
pena da coisa pública
E como o acessório
segue o principal
O Indulto, deve
prevalecer na totalidade.
Contudo, esse
Tribunal de Exceção
Ao Deputado,
continua em toda extensão
Multando-o;
agindo em ilegalidade,
Sua abstenção
ao Indulto Presidencial
Bem demonstra a
famigerada exceção
Impedindo-lhe a
real circulação
Com
tornozeleira eletrônica, basal.
Bloqueando suas
contas bancárias
Tornando bens
patrimoniais indisponíveis
Como se as
multas fossem compatíveis,
Não abrangidas
pelo indulto e sumárias
Insatisfeito,
com tamanhas restrições
Ainda bloqueou
a conta da mulher
E sendo, como
se disse injúria, a meu ver,
Para estender a
pena, não há condições
Vez que ao
crime, quem responde é o autor
Não podendo ser
agregada a terceiros
Nem tampouco, a
eventuais companheiros
Por ser lei
penal, a exclusão é de rigor
Os ladrões,
estão prontos para agir
Volto a
repetir, soltos pelos traiçoeiros
Enquanto
cidadão probo, mosqueteiro
Vê a sua pena,
já indultada só subir
Me digam que
não se trata de Exceção
Tribunal
insiste em cobrar pena perdoada
É como dar ao
nosso povo uma bofetada
Face à
presidencial e legal concessão !
Esta ofensa ao
princípio da legalidade
Não baseada nos
postulados do direito
Penal, sem
natureza cristalina, a seu jeito
Produz o pronunciamento
do juiz especial.
07/07/ 2022 (data da criação)
Armando A. C. Garcia
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